Assis Carvalho recorre ao STF para não ser julgado pela Justiça Federal

Publicada em 03 de Janeiro de 2012 às 12h06 Versão para impressão

Está concluso ao relator, Ministro Dias Toffoli, desde 25 de agosto de 2011, o Recurso Extraordinário 614824 interposto pelo Deputado Federal Assis Gonçalves no Supremo Tribunal Federal contra decisão proferida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa na qual o Juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público Federal e a competência da Justiça Federal para julgá-la.
O parecer da Procuradoria Geral da República é pelo desprovimento do recurso. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao Agravo de Instrumento.

Assis Carvalho, Keila Martins Paz, Jeane Ribeiro de Sousa Nunes e a Fundação de Apoio a Cultura – Funace, foram denunciados em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa pelo Ministério Público Federal após instauração do Procedimento Administrativo nº1.27.000.000304/2008-33 aonde constatou-se irregularidades na contratação de empresas e malversação na utilização de recursos públicos.

Segundo a denúncia feita pelo Procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães a contratação das empresas ocorreu sem o devido processo licitatório, e para a celebração dos contratos foi repassado o montante de R$2.686.993,83 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 360.093,60 (trezentos e sessenta mil e noventa e três reais e sessenta centavos) recursos provenientes do SUS.

A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal desde 06 de junho de 2008.





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Palavras-chaves: Politica - STF - Julgamento
Fonte: Mural da vila  |  Edição: Aline Moura

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