Juiz proíbe prefeito cassado de realizar saques da Prefeitura

Publicada em 10 de Setembro de 2010 às 16h01 Versão para impressão

O juiz da Comarca de Santa Cruz do Piauí, Múccio Miguel Meira, determinou, através de liminar, que o prefeito Jurandir Martins dos Santos, cassado no dia 24 de agosto, abstenha-se de realizar saques e emitir cheques referentes a quaisquer das contas do município.

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A decisão judicial atende à Ação Civil Pública impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos, na pessoa do promotor Marcelo de Jesus Monteiro Araújo.

  Na ação, o Ministério Público do Estado pede a antecipação de tutela das contas do município, como forma de evitar a possível prática de desvio de recursos públicos por parte do prefeito cassado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí por abuso de poder político e econômico.

O promotor Marcelo Araújo pondera que o afastamento de Jurandir Martins da prefeitura está na iminência de ocorrer, dependendo tão somente da publicação do acórdão após a apreciação dos embargos de declaração impetrados pela defesa do prefeito cassado, cuja finalidade é justamente a de protelar a posse do segundo colocado no pleito de 2008, conforme observa o representante do MPE.

O promotor Marcelo Araújo lembra que nesta sexta-feira, dia 10 de setembro, acontece o depósito de mais uma parcela do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), e pondera ao juiz: "Vossa Excelência bem sabe do clima político que vive atualmente a cidade de Santa Cruz e, se nas eleições passadas o PREFEITO RÉU praticou conduta vedada e praticou abuso do poder econômico, é perfeitamente factível que, agora, se aproveite dos seus últimos dias de Prefeito e realize saques vultosos da conta do
município, aproveitando-se da parcela do FPM que será depositada no dia 10 próximo para cumprir compromissos políticos financeiros assumidos, lesando o erário público".

O juiz Múcio Miguel Meira considerou legítimos os argumentos apresentados pela Promotoria e determinou que o prefeito cassado, Jurandir Martins dos Santos, abstenha-se de realizar saques e emitir cheques referentes a quaisquer das contas do município, passando a trabalhar, doravante, apenas com ordens bancárias, sob pena de imputação dos crimes de desobediência e prevaricação.

Ademais, o magistrado determinou que o gerente da agência do Banco do Brasil de Santa Cruz do Piauí proíba saques das contas do município, bem como impeça o desconto ou compensação de cheques referentes às mesmas contas.

Por fim, o juiz Múcio Meira ordena que sejam remetidas à Comarca cópias de todos os cheques de quaisquer das contas do município assinados pelo prefeito réu e submetidos em setembro de 2010 à compensação no Banco do Brasil, caso haja. E, ainda, a relação de todas as pessoas beneficiadas, este mês, com transferências bancárias partidas de contas do município de Santa Cruz do Piauí, especificando-se os valores recebidos por cada uma delas, cajo haja.

Leia a íntegra da Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Picos
Decisão judicial da Comarca de Santa Cruz do Piauí
Palavras-chaves: juiz - proíbe
Fonte: Sistema o Dia  |  Edição: Rogerio Silva

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