Publicada em 28 de Fevereiro de 2011 às 13h27 Versão para impressão
O Executivo terá a prerrogativa de estabelecer os valores dos próximos anos por decreto, de acordo com a cálculo usado pelo governo, que considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e o crescimento do PIB de dois anos antes. Com a sanção da lei, o novo valor do salário mínimo passa a valer a partir desta terça-feira, 1º de março.
Votação - O projeto foi enviado ao Congresso no dia 9 de fevereiro, após tentativas de negociação do governo com sindicalistas, que queriam um aumento para 580 reais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 16 de fevereiro com apenas dois itens modificados: a criação de um grupo interministerial para avaliar a desoneração de itens da cesta básica e o esclarecimento de um trecho que define o mecanismo de reajuste por decreto. Uma semana depois, no dia 23, a proposta passou pelo Senado.
Em ambos os casos, as emendas da oposição sobre um aumento ainda maior – para 560 ou 600 reais, foram rejeitadas. A votação foi considerada a primeira demonstração de força política de Dilma no Congresso.
Recurso - Por considerar inconstitucional a possibilidade de o governo reajustar o valor do salário mínimo por decreto, como ficou estabelecido no texto recém-sancionado, a oposição planeja enviar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o item do projeto que permite essa ação. O argumento é de que a Constituição Federal estabelece que o reajuste do mínimo deve ser feito por projeto de lei submetido aos parlamentares.
Para respaldar juridicamente seu projeto, o governo tem em mãos uma recomendação da Advocacia Geral da União (AGU) favorável à sanção da proposta e à possibilidade de os valores serem determinados por meio de decreto presidencial. “O salário mínimo pode ser previsto por lei, com os aumentos fixados por meio do Poder Executivo”, diz a recomendação. “O projeto é compatível com a Constituição Federal e com as leis que tratam do tema”.
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