A Polícia Federal no Piauí tem 10 dias para comprovar a existência de débito tributário ou previdenciário na Assembleia Legislativa do Estado. O prazo foi dado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto, atendendo a petição formalizada pelos deputados estaduais piauienses nos autos do inquérito policial em andamento na PF, que apura supostas irregularidades e crimes tributários no Poder Legislativo.
» Seja nosso amigo no Orkut
O despacho foi assinado pelo desembargador na segunda-feira, 7, estabelecendo 15 dias de prazo para a Polícia Federal do Piauí comprovar a existência dos débitos tributários. Os 15 dias se encerram do final desta semana para o início da outra. Na petição formulada ao TRF da 1ª Região, os deputados estaduais investigados apresentaram certidão da Receita Federal e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de que não há qualquer débito tributário constituído por parte da Assembleia Legislativa do Estado.
A medida judicial conseguida pelos parlamentares é mais um capítulo da briga do Legislativo para retirar da Polícia Federal a competência sobre as investigações das supostas irregularidades na Assembleia Legislativa. Os parlamentares querem que as investigações fiquem a cargo da Polícia estadual. O Tribunal de Justiça do Estado ainda vai analisar recursos da defesa dos deputados para transferir as investigações da PF para a Polícia Estadual.
Sem a comprovação dos débitos, em tese perdem efeito as investigações que a PF faz sobre os deputados. Conforme noticiou o
DIÁRIO DO POVO na edição do dia 23 de julho, os deputados piauienses recolheram R$ 250 mil à Receita Federal e à Previdência Social para liquidar pendências de imposto de renda e de contribuições previdenciárias de servidores dos gabinetes. Ao fazer o pagamento, os deputados se anteciparam a uma eventual comprovação de crime federal que poderia ser detectado nas investigações da PF.
Um especialista em direito tributário ouvido pelo
DIÁRIO DO POVO explica que, "no direito brasileiro, vigora a regra de que não há crime tributário sem a existência de débito". Desta forma, adianta ele, a investigação na PF perde seu objeto. "Sem débito e sem crime, não há motivo para que a investigação prossiga no âmbito da Polícia Federal", observa, com pedido de reserva do nome. A Polícia Federal não fala sobre o assunto. O delegado Janderlyer Gomes de Lima coordena as investigações na PF sobre a Assembleia.
O superintendente regional da Polícia Federal no Piauí, delegado Nivaldo Farias de Almeida, disse em visita ao
DIÁRIO DO POVO, na última quinta-feira, que o trabalho da PF será feito normalmente até onde for de sua competência. "A PF não está preocupada com o que eventuais investigados venham a achar ou dizer sobre as investigações e inquéritos que conduzimos. Nosso trabalho é feito em nome da instituição, e até onde for da nossa competência", observou.